Se você passou por algo no seu parto que te deixou desrespeitada, sem voz ou magoada, talvez tenha ficado com a dúvida: “será que foi só impressão minha?”. A resposta honesta é que o seu sentimento é legítimo, e existe um nome para essas experiências. Vamos entender com calma o que é a violência obstétrica, o que a lei brasileira diz hoje, quais são os seus direitos e onde buscar apoio, sem alarme e sem julgamento.
Em resumo: violência obstétrica é o termo que dá nome a abusos, desrespeito e maus-tratos durante a assistência ao parto, reconhecidos pela OMS (2014) como uma violação de direitos. No Brasil não existe uma lei federal específica com esse nome, mas vários estados têm leis próprias e há projetos em discussão no Congresso. Você tem direito a um cuidado digno e respeitoso, e, se precisar, há canais para buscar ajuda (Disque 136, Ligue 180) e apoio emocional (CVV 188).
O que a Organização Mundial da Saúde reconhece
Em 2014, a Organização Mundial da Saúde publicou uma declaração reconhecendo que muitas mulheres experimentam abusos, desrespeito, maus-tratos e negligência durante a assistência ao parto nas instituições de saúde, e afirmou que essas práticas equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres (OMS, 2014).
A mesma declaração lembra de algo que vale guardar com carinho: toda mulher tem direito ao mais alto padrão de saúde possível, o que inclui o direito a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto, e o direito de estar livre de violência e discriminação (OMS, 2014). Ou seja, ser tratada com respeito não é um favor, é parte do cuidado que você merece.
No Brasil, o que a lei diz hoje
Aqui é importante ser exata, para você ter a informação certa. No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica que defina a violência obstétrica como crime. O tema está em discussão: há projetos de lei tramitando no Congresso, como o PL 1763/2025, que ainda não foram aprovados (Câmara dos Deputados).
O que já existe são leis estaduais. Santa Catarina, por exemplo, foi pioneira com a Lei nº 17.097/2017, que trata da informação e da proteção contra a violência obstétrica e obriga os estabelecimentos a divulgar quais condutas são consideradas violência (ALESC, 2017). Diversos outros estados têm leis próprias. Por isso, vale conferir a lei do estado onde você mora, porque ela pode trazer direitos e canais específicos da sua região.
Quais são os seus direitos
Mesmo sem uma lei federal com esse nome, você tem direitos concretos, já garantidos, que protegem você no parto:
- Cuidado respeitoso e boa comunicação com a equipe, reconhecidos pela OMS como parte de um bom atendimento (OMS, 2014).
- Um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, garantido por lei (Lei nº 11.108/2005). Você não precisa passar por isso sozinha.
- Informação e participação nas decisões: você tem direito de entender o que está sendo proposto, de perguntar e de consentir ou recusar (Lei nº 15.381/2026, Art. 4º, I).
Saber que esses direitos existem ajuda a reconhecer quando algo não está certo, e a pedir o cuidado respeitoso que é seu por direito.
O que você pode fazer e onde buscar ajuda
Se você viveu ou está vivendo uma situação assim, saber para onde olhar já é um alívio. Você pode registrar o ocorrido e buscar orientação por estes canais:
- ouvidoria da própria instituição onde você foi atendida;
- Disque 136, a Ouvidoria do Ministério da Saúde;
- Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher;
- ANS, quando o atendimento foi por plano de saúde;
- Ministério Público e, em caso de crime, um boletim de ocorrência.
Você decide o que fazer com a sua experiência, no seu tempo. Procurar um desses canais é um direito, não uma obrigação.
Se você precisa de apoio · A lembrança de um parto difícil pode pesar, e cuidar disso também é cuidar de você. O CVV oferece escuta gratuita e sigilosa pelo telefone 188, 24 horas por dia. Conversar com um profissional de saúde mental pode ajudar a elaborar o que você sentiu.
O colo · O que aconteceu com você não é culpa sua, e o seu sentimento é válido. Você não está sozinha nisso, e merece ser ouvida com respeito.
Este conteúdo é educativo e tem fonte. Ele não substitui o acompanhamento da sua equipe de saúde nem é diagnóstico, conduta ou prescrição: este site informa, não faz atendimento. Se a sua experiência no parto está causando sofrimento, procurar apoio de um profissional de saúde ou dos canais citados é um caminho legítimo. A doula, quando presente, oferece apoio e não realiza procedimentos clínicos (Lei nº 15.381/2026, Art. 4º, parágrafo único).
Para levar com você
Dar nome ao que aconteceu já é um passo. Violência obstétrica é um termo reconhecido pela OMS, e você tem direito a um cuidado digno e respeitoso, com acompanhante, informação e voz nas decisões. Se algo não foi assim no seu parto, isso não é culpa sua, e existem portas para buscar orientação e apoio quando você quiser. Você merece ser tratada com respeito, do começo ao fim.